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Decreto nº 44.464/2006

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE BARRA DO QUARAÍ, PEDRO OSÓRIO E QUARAÍ.

DECRETO Nº 44.464, DE 1º DE JUNHO DE 2006.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE BARRA DO QUARAÍ, PEDRO OSÓRIO E QUARAÍ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como estiagem que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de municípios do Estado;

considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade dos desastres foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Barra do Quaraí, Pedro Osório e Quaraí, como segue:

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| Expediente nº | Município | Decreto Municipal nº | Prazo | Área |

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|2927-08.01/06-3|Barra do Quaraí|019/2006, de 20 de abril de 2006|Noventa dias|Zona rural|

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|2929-08.01/06-9|Pedro Osório | 4169 /2006, de 20 março de 2006 |Noventa dias|Zona rural|

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|2928-08.01/06-6|Quaraí |032, de 10 de abril de 2006 |Noventa dias|Zona rural|

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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil -SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de junho de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 19/2006 de //

Decreto nº 4169/2006 de //

Decreto nº 32/2006 de //