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Decreto nº 44.468/2006

INSTITUI O PROJETO ESCOLA - SPH - PARA SER DESENVOLVIDO PELA SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS.

DECRETO Nº 44.468, DE 05 DE JUNHO DE 2006.

INSTITUI O PROJETO ESCOLA - SPH - PARA SER DESENVOLVIDO PELA SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

considerando a importância dos rios, lagos e lagoas do Estado, não só para o abastecimento de água à população, mas também para o desenvolvimento de atividades ligadas às áreas portuária, hidroviária, náutica e para manutenção da integridade ambiental;

considerando que a educação e conscientização da população para o consumo e uso do bem Água estão afetas aos conhecimentos adquiridos nos bancos escolares;

considerando a importância do contato com a natureza e com a cultura local para o desenvolvimento das crianças e dos jovens;

considerando, ainda, que o educando é um importante veículo de divulgação desses conhecimentos, bem como o futuro gestor das áreas indicadas, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, na Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH -, o PROJETO ESCOLA - SPH -, de caráter educacional, com a finalidade de desenvolver programa que utilize a navegação para promover atividade de educação socioeconômico ambiental, e vise despertar nas crianças e jovens, em idade escolar, conhecimento, in loco , sobre as atividades portuárias, transporte hidroviário, bem como a relação destas com o meio ambiente.

Parágrafo único - Para desenvolver o PROJETO ESCOLA - SPH - a Superintendência de Portos e Hidrovias poderá contar com a participação de outros órgãos públicos ou entidades privadas e também com a colaboração de organizações não governamentais - ONGs - ligadas à educação ambiental.

Art. 2º O PROJETO ESCOLA - SPH - tem as seguintes competências:

I - organizar, prioritariamente, alunos, das redes públicas de ensino estadual e municipal, bem como destinar uma cota de 20% ao ensino privado e rede universitária, para navegarem, em Porto Alegre, pelas águas do Lago Guaíba e do Rio Jacuí, e, em Pelotas, pelo Canal São Gonçalo e Lagoa dos Patos, com vista, in loco , obterem informações sobre esses ambientes naturais;

II - pesquisar, organizar e catalogar as informações das operações portuárias, das sinalizações náuticas e da fauna e da flora preponderante nos locais de atuação, registrando todos os dados e explicações técnicas para serem transmitidos;

III - organizar a programação anual dos eventos a serem realizados;

IV - divulgar os eventos programados mediante os meios de comunicação disponíveis;

V - manter intercâmbio com os outros projetos ou programas similares;

VI - organizar e manter cadastro da participação dos estabelecimentos de ensino nos eventos programados;

VII - preparar recursos humanos necessários ao acompanhamento dos alunos no trajeto da programação.

Art. 3º A Superintendência de Portos e Hidrovias, no mês de março de cada ano, divulgará o calendário dos eventos programados para o ano em curso.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de junho de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.