Decreto nº 44.468/2006
INSTITUI O PROJETO ESCOLA - SPH - PARA SER DESENVOLVIDO PELA SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS.
DECRETO Nº 44.468, DE 05 DE JUNHO DE 2006.
INSTITUI O PROJETO ESCOLA - SPH - PARA SER DESENVOLVIDO PELA SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
considerando a importância dos rios, lagos e lagoas do Estado, não só para o abastecimento de água à população, mas também para o desenvolvimento de atividades ligadas às áreas portuária, hidroviária, náutica e para manutenção da integridade ambiental;
considerando que a educação e conscientização da população para o consumo e uso do bem Água estão afetas aos conhecimentos adquiridos nos bancos escolares;
considerando a importância do contato com a natureza e com a cultura local para o desenvolvimento das crianças e dos jovens;
considerando, ainda, que o educando é um importante veículo de divulgação desses conhecimentos, bem como o futuro gestor das áreas indicadas, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, na Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH -, o PROJETO ESCOLA - SPH -, de caráter educacional, com a finalidade de desenvolver programa que utilize a navegação para promover atividade de educação socioeconômico ambiental, e vise despertar nas crianças e jovens, em idade escolar, conhecimento, in loco , sobre as atividades portuárias, transporte hidroviário, bem como a relação destas com o meio ambiente.
Parágrafo único - Para desenvolver o PROJETO ESCOLA - SPH - a Superintendência de Portos e Hidrovias poderá contar com a participação de outros órgãos públicos ou entidades privadas e também com a colaboração de organizações não governamentais - ONGs - ligadas à educação ambiental.
Art. 2º O PROJETO ESCOLA - SPH - tem as seguintes competências:
I - organizar, prioritariamente, alunos, das redes públicas de ensino estadual e municipal, bem como destinar uma cota de 20% ao ensino privado e rede universitária, para navegarem, em Porto Alegre, pelas águas do Lago Guaíba e do Rio Jacuí, e, em Pelotas, pelo Canal São Gonçalo e Lagoa dos Patos, com vista, in loco , obterem informações sobre esses ambientes naturais;
II - pesquisar, organizar e catalogar as informações das operações portuárias, das sinalizações náuticas e da fauna e da flora preponderante nos locais de atuação, registrando todos os dados e explicações técnicas para serem transmitidos;
III - organizar a programação anual dos eventos a serem realizados;
IV - divulgar os eventos programados mediante os meios de comunicação disponíveis;
V - manter intercâmbio com os outros projetos ou programas similares;
VI - organizar e manter cadastro da participação dos estabelecimentos de ensino nos eventos programados;
VII - preparar recursos humanos necessários ao acompanhamento dos alunos no trajeto da programação.
Art. 3º A Superintendência de Portos e Hidrovias, no mês de março de cada ano, divulgará o calendário dos eventos programados para o ano em curso.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de junho de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.