Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.472/2006

REVOGA O INCISO III DO ARTIGO 43 DO DECRETO Nº 42.871, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2004.

DECRETO Nº 44.472, DE 05 DE JUNHO DE 2006.

REVOGA O INCISO III DO ARTIGO 43 DO DECRETO Nº 42.871 , DE 4 DE FEVEREIRO DE 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso III do artigo 43 do DECRETO Nº 42.871 , de 4 de fevereiro de 2004, e respectivas alterações, que dispõe sobre a regulamentação da Lei de Organização Básica da Brigada Militar.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de junho de 2006.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42871/2004 de 04/02/2004