Decreto nº 44.476/2006
VEDA O AFASTAMENTO DE SERVIDORES E AGENTES PÚBLICOS, COM ÔNUS PARA O ESTADO, NO PERÍODO QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.476, DE 06 DE JUNHO DE 2006.
VEDA O AFASTAMENTO DE SERVIDORES E AGENTES PÚBLICOS, COM ÔNUS PARA O ESTADO, NO PERÍODO QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica vedado, durante os meses de junho, julho e agosto, o afastamento de servidores e agentes públicos da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações, das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, e suas Subsidiárias, com ônus para o Estado, para participação em cursos, seminários, congressos e similares realizados fora do Estado.
§ 1º - O disposto no caput fica excepcionalizado quando, e somente, referir-se a Secretário de Estado ou seu substituto, aos servidores e Conselheiros da AGERGS.
§ 2º - Não se aplica a vedação de que trata este Decreto quando as viagens forem custeadas com recursos federais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o DECRETO Nº 44.297 , de 20 de fevereiro de 2006.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de junho de 2006.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44297/2006 de 20/02/2006