Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.478/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO RST/101, TRECHO: ENTRONCAMENTO RS/030 (GRAVATAÍ) - ENTRONCAMENTO RS/040 (CAPIVARI).

DECRETO Nº 44.478, DE 07 DE JUNHO DE 2006.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO RST/101, TRECHO: ENTRONCAMENTO RS/030 (GRAVATAÍ) - ENTRONCAMENTO RS/040 (CAPIVARI).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365 , 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios situados no segmento da RST/l01,Trecho: Entroncamento RS/030 (Gravataí) - Entroncamento RS/040 (Capivarí).

I - Lote I, com início no Km 0+660 do projeto e seu término no Km 20+000 (extensão parcial de 19.340,00 metros), com largura da faixa de domínio de 30,00 metros.

II - Lote II, com início no Km 20+000 e término no Km 35+878, no início do viaduto existente sobre a BR/290. A faixa de domínio é de 30,00 metros.

III - Acesso à Estrada do Mar, com início no Km 32+823,80 da linha geral = Km 0+000 do Acesso, e término no Km 5+315,25, início do viaduto existente sobre a RS/030. A faixa de domínio é de 30,00 metros.

A extensão total,

considerando os dois lotes e o acesso é de 40.533,25 metros e a faixa de domínio em todo o trecho é de 30,00 metros, a ser construído segundo projeto aprovado pela Resolução nº 4.195, de 16 de novembro de 2000, do Conselho Rodoviário do DAER, bem como as pedreiras, jazidas aguadas e outros bens necessários à construção e operação da Rodovia ou que na mesma possam ser utilizados.

Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.

Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3157 - Construção de Rodovias, Elemento 449051 - Obras e Instalações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de junho de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.