Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.485/2006

CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666, DE 27 DE OUTUBRO DE 1997.

DECRETO Nº 44.485, DE 13 DE JUNHO DE 2006.

CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666 , DE 27 DE OUTUBRO DE 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V, da Constituição do Estado , e nos termos do artigo 1º da LEI Nº 6595 , de 17 de setembro de 1973,

considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI -, instituído pelo DECRETO Nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, e em conformidade com os termos fixados na Resolução Normativa nº 02 /2003-SEADAP, de 08 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de agosto de 2003; e,

considerando, ainda, o disposto na Resolução nº 06 /2006 - SEADAP, de 08 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado em 25 de maio de 2006, e as demais informações constantes no Processo Administrativo nº 286-16.00/05-0, de 28 de março de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa JOHN DEERE BRASIL LTDA., com sede na Av. Engenheiro Jorge D. Logemann, 600 - Distrito Industrial, no Município de Horizontina (RS), com inscrição no CNPJ sob nº 89.674.782/0001-58 e CGC/ICMS nº 062/0007826, o incentivo financeiro previsto no inciso I do artigo 9º, do DECRETO Nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, de acordo com as condições de venda fixadas pela Resolução Normativa nº 02 /2003 - SEADAP, de 08 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de agosto de 2003, relativo à aquisição de uma área de terra correspondente a 961.223,00m², localizada na Via Oeste, esquina com a Via II - Bom Jardim do Caí, no Distrito Industrial de Montenegro/Triunfo - DIMT.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.