Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.488/2006

NOMEIA ALBERTO HOFFMANN PARA INTEGRAR A ORDEM DO PONCHE VERDE, NO GRAU GRÃ-CRUZ.

DECRETO Nº 44.488, DE 19 DE JUNHO DE 2006.

NOMEIA ALBERTO HOFFMANN PARA INTEGRAR A ORDEM DO PONCHE VERDE, NO GRAU GRÃ-CRUZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso XIX, da Constituição do Estado , e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ponche Verde, de acordo com o artigo 13 do DECRETO Nº 30.137 , de 13 de maio de 1981,

considerando que a Ordem do Ponche Verde foi instituída pelo DECRETO Nº 21.687 , de 14 de abril de 1972, para galardoar cidadãos que, por motivos relevantes, tenham se tornado merecedores do reconhecimento do Estado e do seu povo;

considerando que é dever inequívoco do Estado render homenagem, de caráter público, aos que pelos mais variados caminhos se tomaram dignos de gratidão, não só pela conduta, mas também pela representação do Estado no cumprimento de missões;

considerando que ALBERTO HOFFMANN, natural de Ijuí, e descendente de imigrantes alemães, ao longo de sua vida foi Técnico em Contabilidade, Economista, Secretário de Estado da Agricultura, da Economia, da Fazenda e das Obras Públicas, Deputado Estadual e Presidente da Assembléia Legislativa, posição esta que lhe oportunizou assumir, algumas vezes, as funções de Governador de Estado, em substituição; e, na esfera federal foi Deputado Federal, Senador e Presidente do Tribunal de Contas da União;

considerando, ainda, que esse gaúcho pela bela trajetória de vida, enriquecida de integridade e competência, recebeu o Título Honorífico de Cidadão de Porte; Alegre no ano de 2005, DECRETA:

Art. único Nomeia ALBERTO HOFFMANN para integrar a Ordem do Ponche Verde, no Grau Grã-Cruz.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de junho de 2006.

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