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Decreto nº 44.489/2006

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE SENTINELA DO SUL/ RS.

DECRETO Nº 44.489, DE 21 DE JUNHO DE 2006

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE SENTINELA DO SUL/ RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.

considerando que o baixo índice de precipitação pluviométrica verificado no município de Sentinela do Sul/RS resultou em estiagem, ocasionando danos e prejuízos, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados ao Expediente e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de prejuízos econômicos e sociais, além de danos materiais, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 494 /2006, de 10 de maio de 2006, expedido pelo Prefeito Municipal de Sentinela do Sul/RS, que declara Situação de Emergência na zona rural nas localidades de Criciumal, Cerro Chato, Pitas, Cerro Pelado, Bom Recreio, Araçá, Bela Vista, Passo Grande, Palmeira, Alto de Dores do Município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do sistema Nacional de Defesa Civil -SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o Planejamento com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto caba em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do respectivo Prefeito Municipal, devendo vigorar pelo prazo de noventa dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 494/2006 de //