Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.495/2006

FIXA O VALOR-HORA DA BOLSA-AUXÍLIO DOS ESTAGIÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.495, DE 23 DE JUNHO DE 2006.

FIXA O VALOR-HORA DA BOLSA-AUXÍLIO DOS ESTAGIÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Os valores da bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada, dos Estagiários da Administração Direta e Indireta do Estado ficam reajustados em 2,0%, a contar de 1º de junho de 2006, passando a ser os constantes no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho 2006.

ANEXO ÚNICO Valor da bolsa-auxílio dos Estagiários da Administração Direta e Indireta do Estado, a partir de 1º de junho de 2006.

NIVEL DOS ESTAGIÁRIOS..........VALOR-HORA

MÉDIO.............................R$ 1,73

1º ao 4º semestre.................R$ 2,07

SUPERIOR

5º ao 6º semestre.................R$ 2,44

7º semestre em diante.............R$ 2,99

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

Valor da bolsa-auxílio dos Estagiários da Administração Direta e Indireta do Estado, a partir de 1º de junho de 2006.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.