Decreto nº 44.495/2006
FIXA O VALOR-HORA DA BOLSA-AUXÍLIO DOS ESTAGIÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.495, DE 23 DE JUNHO DE 2006.
FIXA O VALOR-HORA DA BOLSA-AUXÍLIO DOS ESTAGIÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Os valores da bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada, dos Estagiários da Administração Direta e Indireta do Estado ficam reajustados em 2,0%, a contar de 1º de junho de 2006, passando a ser os constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho 2006.
ANEXO ÚNICO Valor da bolsa-auxílio dos Estagiários da Administração Direta e Indireta do Estado, a partir de 1º de junho de 2006.
NIVEL DOS ESTAGIÁRIOS..........VALOR-HORA
MÉDIO.............................R$ 1,73
1º ao 4º semestre.................R$ 2,07
SUPERIOR
5º ao 6º semestre.................R$ 2,44
7º semestre em diante.............R$ 2,99
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
Valor da bolsa-auxílio dos Estagiários da Administração Direta e Indireta do Estado, a partir de 1º de junho de 2006.
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.