Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.497/2006

CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÕES EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE RIO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 44.497, DE 23 DE JUNHO DE 2006.

CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÕES EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE RIO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESPADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o artigo 13, paragrafo 3º, da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações,

considerando os termos previstos na Resolução nº 019 /2006 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 31 de maio de 2006, e publicada no D.O.E. de 01.06.2006, bem como a documentação constante no processo administrativo nº 001534-16.00/04-9, de 30 12.2004, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à Empresa CAMERA AGROALIMENTOS S.A., com sede na Rua General Bandeira, s/nº, no município de Santa Rosa (RS), com CNPJ nº 98.248.644/0001-06 e CGC/TE nº 110/0093408, e unidades industriais filiais: a) na Rua Nolar Kruel, nº 235, no município de Santa Rosa (RS), com CGC/TE nº 110/0055611; e, b) na Rodovia BR 285, Km 667,7, no município de São Borja (RS), com CGC/TE nº 117/0083827, o incentivo financeiro previsto no inciso I do artigo 5º c/c o artigo 11 do DECRETO Nº 42.360 , de 24 07.2003, e alterações.

Art. 2º A implementação da fruição do incentivo referido no artigo 1º esta condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no

§ 1º do artigo 23 do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento dos Assuntos Internacionais e a Secretaria da Fazenda, que fixará os compromissos da CÂMERA AGROALIMENTOS S.A., relacionados ao projeto apoiado, bem como à assinatura do contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de agosto de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 44852/2006 de 28/12/2006

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.