Decreto nº 44.498/2006
RATIFICA OS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 021/2006 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, QUE AUTORIZA ALTERAÇÕES NO INCENTIVO DO FUNDOPEM - NOSSO EMPREGO/RS.
DECRETO Nº 44.498, DE 23 DE JUNHO DE 2006.
RATIFICA OS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 021 /2006 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DE OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, QUE AUTORIZA ALTERAÇÕES NO INCENTIVO DO FUNDOPEM - NOSSO EMPREGO/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o
§ 3º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, e alterações,
considerando que o Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em reunião realizada em 31 de maio de 2006, avaliou a execução do projeto incentivado, previsto no processo administrativo nº 2684-16.00/97-3, de 30 de dezembro de 1997; e, com fundamento nos artigos 35 e 35-A do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações, c/c o disposto na Resolução Normativa nº 01 /2004 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 1º de março de 2004; à vista do Relatório Técnico do SEADAP (fls. 634/639); do Parecer do Grupo de Análise Técnica - GATE, de 18 de maio de 2006 (fls. 640/641), e, das demais informações constantes no referido processo administrativo, DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados, na íntegra, os termos das deliberações exaradas pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS através - da Resolução nº 021 /2006 - FUNDOPEM e INTEGRAR/RS, de 31 de maio de 2006, publicada no DOE do dia 1º de junho de 2006, relativa à aprovação, em caráter precário, da prorrogação pelo período adicional de 8 (oito) anos do prazo de fruição do incentivo do FUNDOPEM/RS - NOSSO EMPREGO/RS concedido pelo, DECRETO Nº 39.177 /98, à empresa PÁDUA LTDA, com sede e unidade industrial na Rodovia BR 158, nº 1800 - Bairro Nossa Senhora de Lourdes, no município de Santa Maria (RS), com inscrição no CNPJ sob o nº 02.884.124/0001-02, e no CGC/TE nº 109/0247289, e implementado pelo Protocolo nº 42/98 - FUNDOPEM-NOSSO EMPREGO/RS, firmado em 30 de dezembro de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 junho de 2006.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Resolução nº 21/2006 de //