Decreto nº 44.499/2006
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.
DECRETO Nº 44.499, DE 23 DE JUNHO DE 2006.
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o artigo 13, parágrafo 3º, da LEI Nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, e alterações,
considerando os termos previstos na Resolução nº 020 /2006 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 31 de maio de 2006, e publicada no DOE de 01.06.2006, bem como a documentação constante do processo administrativo nº 000223-16.00/06-9, de 20 03.2006, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa MEDABIL - SISTEMAS CONSTRUTIVOS S.A., com sede na Rua Pinheiro Machado, nº 87, no Municio, de Nova Bassano (RS), com CNPJ nº 94.638.392/0001-62 e CGC/TE nº 207/0004613; e unidades filiais situadas: a) na Rodovia RS 324, Km 19,85, s/nº, no Município de Nova Bassano (RS) com CGC/TE nº 207/0007507, e b) na Rodovia RS 324, Km 28, s/nº, no Município de Nova Araçá (RS), com CGC/TE nº 206/0006966, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do artigo 5º c/c os artigos 11 e 12, inciso I, do DECRETO Nº 42.360 , de 24.07.2003, e alterações.
Art. 2º A implementação da fruição do incentivo referido no artigo 1º está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto nº
§ 1º do artigo 23 do DECRETO Nº 42.360 /03, de 24 de julho de 2003, e alterações, entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e a Secretaria da Fazenda, que fixará os compromissos com a MEDABIL SISTEMAS CONSTRUTIVOS S.A., relacionados ao projeto apoiado, bem como à assinatura do contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revoganmdo-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de agosto de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.