Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.500/2006

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

DECRETO Nº 44.500, DE 26 DE JUNHO DE 2006.

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos do Parecer nº 358/2006, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Pedro Santos, localizada em Tapumes, no Município de Santo Antônio da Patrulha, criada pelo Decreto nº 9.024 , de 17 de junho de 1958, reclassificada pelo DECRETO Nº 19.818 , de 13 de agosto de 1969, reorganizada, designada e denominada pelo DECRETO Nº 28.214 , de 5 de fevereiro de 1979, alterada a sua designação pela Portaria SE nº 090 , de 7 de março de 2001, em virtude de ter cessado suas atividades em 30 de dezembro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9024/1958 de //