Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.504/2006

REVOGA O DECRETO Nº 44.274, DE 25 DE JANEIRO DE 2006, QUE DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE/RS.

DECRETO Nº 44.504, DE 27 DE JUNHO DE 2006.

REVOGA O DECRETO Nº 44.274 , DE 25 DE JANEIRO DE 2006, QUE DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V da Constituição do Estado , e tendo em vista o que consta no Expediente Administrativo nº 3595-08.01/06-5, e, especialmente,

considerando o parecer da CAUGE - Comissão de Análise Urbanística e Gerenciamento - PMPA, concluindo que o solo da área a ser expropriada para assentamento das famílias da Vila Dique é composto de argilas moles que naturalmente sofrem adensamento quando submetido a pressões, sendo que este adensamento ocorre ao longo do tempo até a sua estabilização;

considerando a informação do DEMHAB - Departamento Municipal de Habitação, no sentido de que a indefinição do adensamento da área proposta pelo Estado poderá comprometer toda infra-estrutura e construções do empreendimento ou aumentar substancialmente o seu custo;

considerando que a posição técnica do DEMHAB foi corroborada pela "Avaliação Geotécnica da Área Vila Santo Agostinho sobre a viabilidade da implantação de loteamento destinado a habitações populares", elaborada pela Empresa Azambuja Engenharia e Geotecnia Ltda, em maio de 2006, onde é expressamente recomendada a não implantação do loteamento popular no local escolhido pelo Estado, ante a dificuldade de execução das obras e elevados custos de implantação;

considerando que a Secretaria do Meio Ambiente condicionou o licenciamento ambiental do empreendimento à apresentação de Relatório de Impacto Ambiental, o que retardaria em 180 (cento e oitenta) dias a execução do referido loteamento; e

considerando que a INFRAERO entende que a definição da ampliação da pista do Aeroporto Salgado Filho não pode esperar o tratamento especial de engenharia que a área objeto da desapropriação necessita, razão pela qual se mostrou favorável ao exame de novas áreas para implantação do loteamento, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o DECRETO Nº 44.274 , de 25 de janeiro de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de junho de 2006.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44274/2006 de 25/01/2006