Decreto nº 44.505/2006
ESTABELECE EXCEÇÕES AO DISPOSTO NO DECRETO Nº 42.943, DE 08 DE MARÇO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.505, DE 27 DE JUNHO DE 2006.
ESTABELECE EXCEÇÕES AO DISPOSTO NO DECRETO Nº 42.943 , DE 08 DE MARÇO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado ,
considerando as iniciativas da Administração Estadual para a racionalização da despesa pública, bem como para garantir o atendimento, aos princípios da legalidade e da eficiência;
considerando a necessidade urgente de se realizarem melhorias no Parque Estadual de Exposições Assis Brasil, em Esteio, objetivando a realização do evento EXPOINTER - edição 2006, o que dependerá de uma maior celeridade nos procedimentos licitatórios correspondentes às obras a serem executadas, DECRETA:
Art. 1º Não se aplica o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 42.943 , de 08 de março de 2004, aos procedimentos licitatórios para contratação de obra para organização, instalação e funcionamento, no Parque de Exposição Assis Brasil, em Esteio/RS, da Exposição de Animais Máquinas, Produtos e Implementos Agropecuários - EXPOINTER, edição 2006.
§ 1º - Os procedimentos de que artigo serão realizados diretamente pela Secretaria de Obras Públicas e Saneamento.
§ 2º - Não se aplica aos procedimentos de que trata este artigo, o disposto no DECRETO Nº 37.287 , de 10 de março de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI em Porto Alegre, 27 de junho de 2006.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42943/2004 de 08/03/2004