Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.507/2006

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 33.201, DE 05 DE JUNHO DE 1989, ALTERADO PELO DECRETO Nº 35.588, DE 11 DE OUTUBRO DE 1994, E PELO DECRETO Nº 39.993, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2000, QUE INSTITUI A COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E AS COMISSÕES SETORIAIS DE ARQUIVO.

DECRETO Nº 44.507, DE 28 DE JUNHO DE 2006.

ALTERA A REDAÇÃO DO

§ 1º DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 33.201 , DE 05 DE JUNHO DE 1989, ALTERADO PELO DECRETO Nº 35.588 , DE 11 DE OUTUBRO DE 1994, E PELO DECRETO Nº 39.993 , DE 21 DE FEVEREIRO DE 2000, QUE INSTITUI A COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E AS COMISSÕES SETORIAIS DE ARQUIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º do artigo 1º do DECRETO Nº 33.201 , de 05 de junho de 1989, alterado pelos Decretos nº 35.588 , de 11 de outubro de 1994, e nº 39.993 , de 21.de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

§ 1º - A Comissão Central de Avaliação de Documentos é constituída pelo Diretor do Arquivo Público do Estado, que a presidirá, um Procurador do Estado, um Analista de Sistemas da PROCERGS, um Agente Fiscal do Tesouro do Estado da Secretaria da Fazenda, um Auditor Público Externo do Tribunal de Contas do Estado, um Historiógrafo do Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul e por um Arquivista do Arquivo Público do Estado, sob a supervisão da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de junho de 2006.

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33201/1989 de //