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Decreto nº 44.508/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DA CARLOS BARBOSA.

DECRETO Nº 44.508, DE 28 DE JUNHO DE 2006.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DA CARLOS BARBOSA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações, DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano, constituído do lote A-2, situado na cidade de Carlos Barbosa, na rua Rui Barbosa, com a área superficial de seiscentos e sessenta e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados (667,20m2), distando 38,00m da esquina das ruas Rui Barbosa e Buarque de Macedo, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, na extensão de 14,27m, divide-se com a rua Rui Barbosa; ao Sul, por 14,27m, divide-se com parte do lote A-6; ao Oeste, na extensão de 47,25m, divide-se com terreno que é ou foi de Su Matoni Construtora Ltda. e com o Lote A-1; e, ao Leste, na extensão de 47,09m, divide-se com o lote A-3. Dito imóvel se encontra matriculado no Registro de Imóveis de Carlos Barbosa sob o nº 2.983.

Art. 2º Fica a Procuradoria-Geral de Justiça autorizada a promover a desapropriação do bem descrito no artigo anterior, para a implantação de sede do Ministério Público.

Art. 3º Os recursos financeiros necessários à execução da desapropriação, que trata este Decreto, correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Projeto 1764, Recursos 0011.

Art. 4º A desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos temos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de junho de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.