Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.524/2006

CRIA NÚCLEO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - NEEJA - NO MUNICÍPIO DE CAMAQUÃ/RS.

DECRETO Nº 44.524, DE 04 DE JULHO DE 2006.

CRIA NÚCLEO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - NEEJA - NO MUNICÍPIO DE CAMAQUÃ/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e nos termos do Parecer nº 402/2006, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Núcleo Estadual de Educação de Jovens e Adultos - NEEJA - para funcionar nas dependências da Escola Estadual de Ensino Fundamental Vereador José Adão de Assis Barbosa - CIEP - localizada no Município de Camaquã/RS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de julho de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.