Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.528/2006

INTRODUZ ALTERAÇÃO NO DECRETO Nº 42.633, DE 07/11/03, QUE INSTITUIU O REFAZ/RS II - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS.

DECRETO Nº 44.528, DE 6 DE JULHO DE 2006.

INTRODUZ ALTERAÇÃO NO DECRETO Nº 42.633 , DE 07/11/03, QUE INSTITUIU O REFAZ/RS II - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O inciso VII do art. 5º do DECRETO Nº 42.633 , de 07/11/03, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VII - o valor do saldo credor de ICMS referido no inciso anterior somente poderá ser utilizado no pagamento da primeira parcela, sendo que para a compensação de parcelas subseqüentes será observado o disposto no inciso II do art. 60 do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699 , de 26/08/97."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de novembro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de julho de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42633/2003 de 07/11/2003