Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.535/2006

MODIFICA O DECRETO Nº 30.403, DE 27/10/81, QUE INSTITUIU O DOCUMENTO DE INGRESSO DE RECEITAS - DIR, NA REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 36.726, DE 12/06/96.

DECRETO Nº 44.535, DE 11 DE JULHO DE 2006.

MODIFICA O DECRETO Nº 30.403 , DE 27/10/81, QUE INSTITUIU O DOCUMENTO DE INGRESSO DE RECEITAS - DIR, NA Redação dada pelO DECRETO Nº 36.726 , DE 12/06/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no DECRETO Nº 30.403 /81, na Redação dada pelo DECRETO Nº 36.726 /96:

I - No art. 1º, é dada nova redação ao parágrafo 1º, conforme segue:

"§ 1º - O DIR poderá ser utilizado para o pagamento de Taxa de Serviços Diversos, das multas incidentes sobre essa, dos serviços prestados pela Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul e das Custas Judiciais Estatizadas, podendo o seu uso ser estendido a outros tipos de receitas, segundo critérios a serem estabelecidos pela Receita Estadual da Secretaria da Fazenda."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições o em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de julho de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 30403/1981 de //