Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.537/2006

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE ALEGRETE, BOM JESUS, ITATIBA DO SUL, JAQUIRANA, SANT`ANA DO LIVRAMENTO, SÃO BORJA E SILVEIRA MARTINS.

DECRETO Nº 44.537, DE 14 DE JULHO DE 2006.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE ALEGRETE, BOM JESUS, ITATIBA DO SUL, JAQUIRANA, SANT`ANA DO LIVRAMENTO, SÃO BORJA E SILVEIRA MARTINS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da sua atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando que o baixo índice de precipitação pluviométrica verificado nos municípios resultou em estiagem ocasionando danos e prejuízos devidamente documentados nos. Formulários de Avaliação acostados aos Expedientes e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade dos desastres foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais, como segue:

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| Expediente nº | Município/UF | Decreto Municipal nº | Prazo | Área |

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|3635-08.01/06-2|Alegrete/RS |081, de 22 de março de 2006 |Noventa dias|Zona Rural |

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|3554-08.01/06-5|Bom Jesus |5.092 de 28 de abril de 2006 |Noventa dias|Zona Urbana |

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|3392-08.01/06-0|Itatiba do Sul/RS| 1241 /06, de 30 de maio de 2006 |Noventa dias|Zona Rural |

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|3555-08.01/06-8|Jaquirana | 1003 /2006, de 16 de maio de 2006|Noventa dias|Zona Rural |

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|3634-08.01/06-0|Sant`Ana do Li-| | | |

| |vramento |4.268, de 09 de maio de 2006 |Noventa dias|Zona Rural |

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|3786-08.01/06-2|São Borja |10.317, de 5 de junho de 2006 |Noventa dias|Zona Rural nas localidades|

| | | | |de Ivai, Rincão do Mato-|

| | | | |Grande,São Pedro do Butuí,|

| | | | |Rincão de São Marcos, Rin-|

| | | | |cão de São Matheus, Nhu|

| | | | |Porá, Rincão de Santana|

| | | | |Mercedces, Cassacã, Rincão|

| | | | |da Cria, São Miguel, Sa-|

| | | | |randi, Timbaúva, Rincão do|

| | | | |Meio e Semburá; e na Zona|

| | | | |Urbana nas localidades de|

| | | | |Vila Kilca, Vila das Pon-|

| | | | |tes, Vila Umbú,Vila Leonel|

| | | | |Brizola, Vila Matter, Vila|

| | | | |Santa Rosa e Vila Marrocos|

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|3415-08.01/06-2|Silveira Martins/| | | |

| |RS |058/2006, de 16 de maio de 2006 |Noventa dias|Zona Rural |

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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre 14 de julho de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 81/2006 de //

Decreto nº 5092/2006 de //

Decreto nº 1241/2006 de //

Decreto nº 1003/2006 de //

Decreto nº 4268/2006 de //

Decreto nº 10317/2006 de //

Decreto nº 58/2006 de //