Decreto nº 44.538/2006
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
DECRETO Nº 44.538, DE 14 DE JULHO DE 2006.
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos períodos abaixo indicados, os profissionais a seguir nominados, para ministrarem aulas no Evento Vigilância em Saúde Ambiental e Acidentes com Produtos Perigosos, em Porto Alegre/RS, como segue:
Nome.......................Período
EDSON HADDAD...............16 a 18 de julho de 2006
MARCO ANTONIO JOSÉ LAINHA..18 a 21 de julho de 2006
RICARDO RODRIGUES SERPA....19 a 20 de julho de 2006
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo, hospedagem e alimentação, e correrão à conta da Secretaria da Saúde, Recurso 1766-Recurso Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.