Decreto nº 44.539/2006
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
DECRETO Nº 44.539 ,DE 14 DE JULHO DE 2006.
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos períodos abaixo indicados; os profissionais a seguir nominados, para ministrarem aulas no Evento Vigilância em Saúde Ambiental e Acidentes com Produtos Perigosos, em Porto Alegre/RS, como segue:
Nome.........................Período
DIEGO GONZALES MACHIN........18 a 20 de julho de 2006
JOSÉ POSSEBON................17 a 18 de julho de 2006
ARAMIS CARDOSO BELTRAMI......16 a 22 de julho de 2006
VOLNEY DE MAGALHÃES CÂMARA...16 a 17 de julho de 2006
HELOISA PACHECO FERREIRA.....17 a 19 de julho de 2006
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a hospedagem e alimentação, e correrão à conta da Secretaria da Saúde, Recurso 1766 - Recurso Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.