Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.540/2006

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 44.540, DE 14 DE JULHO DE 2006.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos períodos abaixo indicados, os profissionais a seguir nominados, para ministrarem aulas no Curso de Avaliação, Diagnóstico e Tratamento de Agravos Relacionados ao Trabalho, em Porto Alegre, como segue:

Nome............................Período

HERMANO ALBUQUERQUE DE CASTRO...16 a 21 de julho de 2006

VERA LÚCIA SALERNO..............18 a 19 de julho de 2006

LEONOR DE OLIVEIRA COSTA........20 a 21 de julho de 2006

MARCIA SOALHEIRO................20 a 21 de julho de 2006

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo, hospedagem, alimentação e deslocamento e correrão à conta da Secretaria da Saúde, Recurso 1676 - Recurso Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.