Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.542/2006

CRIA PAGADORIA DA SECRETARIA DA FAZENDA JUNTO À CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC.

DECRETO Nº 44.542, DE 18 DE JULHO DE 2006.

CRIA PAGADORIA DA SECRETARIA DA FAZENDA JUNTO À CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica criada uma Pagadoria da Secretaria da Fazenda, junto à Central de Licitações - CELIC, vinculada à Tesouraria Geral, que funcionará com o propósito de operacionalizar os pagamentos das despesas contratadas em decorrência do exercício das competências pertinentes à CELIC, observado:

I - desempenho das atividades por servidores pertencentes ao quadro da Secretaria da Fazenda, lotados no Departamento da Despesa Pública Estadual;

II - ordem cronológica própria para a realização dos pagamentos, segundo as datas de suas exigibilidades e priorizações estabelecidas.

Art. 2º As operações realizadas pela Pagadoria criada por este Decreto serão controladas pela Seccional da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE junto à CELIC.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.