Decreto nº 44.542/2006
CRIA PAGADORIA DA SECRETARIA DA FAZENDA JUNTO À CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC.
DECRETO Nº 44.542, DE 18 DE JULHO DE 2006.
CRIA PAGADORIA DA SECRETARIA DA FAZENDA JUNTO À CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica criada uma Pagadoria da Secretaria da Fazenda, junto à Central de Licitações - CELIC, vinculada à Tesouraria Geral, que funcionará com o propósito de operacionalizar os pagamentos das despesas contratadas em decorrência do exercício das competências pertinentes à CELIC, observado:
I - desempenho das atividades por servidores pertencentes ao quadro da Secretaria da Fazenda, lotados no Departamento da Despesa Pública Estadual;
II - ordem cronológica própria para a realização dos pagamentos, segundo as datas de suas exigibilidades e priorizações estabelecidas.
Art. 2º As operações realizadas pela Pagadoria criada por este Decreto serão controladas pela Seccional da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE junto à CELIC.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.