Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.543/2006

PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 42.257, DE 22 DE MAIO DE 2003.

DECRETO Nº 44.543, DE 18 DE JULHO DE 2006.

PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 42.257 , DE 22 DE MAIO DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por mais doze meses o prazo previsto no artigo 4º do DECRETO Nº 42.257 , de 22 de maio de 2003, com a Redação dada pelo DECRETO Nº 43.200 , de 30 de junho de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,18 de ju1ho de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42257/2003 de //