Decreto nº 44.543/2006
PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 42.257, DE 22 DE MAIO DE 2003.
DECRETO Nº 44.543, DE 18 DE JULHO DE 2006.
PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 42.257 , DE 22 DE MAIO DE 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por mais doze meses o prazo previsto no artigo 4º do DECRETO Nº 42.257 , de 22 de maio de 2003, com a Redação dada pelo DECRETO Nº 43.200 , de 30 de junho de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,18 de ju1ho de 2006.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42257/2003 de //