Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.545/2006

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 44.545, DE 18 DE JULHO DE 2006.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 20 de julho a 5 de agosto de 2006, os integrantes dos Grupos da Argentina, Bolívia, Espanha e Uruguai, relacionados no Expediente nº 678-08.02/06-2, quando participarão da 8ª Festa Mundial do Folclore a realizar-se em Caçapava do Sul/RS.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao apoio logístico na área de segurança e correrão à conta do Gabinete do Vice-Governador.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.