Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.548/2006

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

DECRETO Nº 44.548, DE 18 DE JULHO DE 2006.

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos do Parecer nº 404/2006, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Santo Conti, localizada no município de Vespasiano Corrêa/RS, criada pelo Decreto nº 11.767 , de 7 de novembro de 1960, reclassificada pelo DECRETO Nº 19.818 , de 13 de março de 1969, designada e denominada pela Portaria SE nº 20.930 , de 27 de setembro de 1979, e teve alterada a designação pela Portaria SE nº 069 , de 23 de fevereiro de 2001, em virtude de ter cessado suas atividades em 1º de março de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11767/1960 de 01/01/1960