Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.556/2006

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 44.556, DE 26 DE JULHO DE 2006.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos períodos abaixo indicados, os profissionais a seguir nominados, para ministrarem aulas no Curso para Implantação RCBP - Registro de Base Populacional e RHC - Registro Hospitalar de Câncer, em Porto Alegre/RS, como segue:

Nome..........................Período

MARISE SOUTO REBELO..........15 a 19 de agosto de 2006

MARCELI DE OLIVEIRA SANTOS...13 a 16 de agosto de 2006

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria da Saúde com o Recurso 1810 - Teto da Epidemiologia (Recurso Federal).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.