Decreto nº 44.556/2006
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
DECRETO Nº 44.556, DE 26 DE JULHO DE 2006.
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos períodos abaixo indicados, os profissionais a seguir nominados, para ministrarem aulas no Curso para Implantação RCBP - Registro de Base Populacional e RHC - Registro Hospitalar de Câncer, em Porto Alegre/RS, como segue:
Nome..........................Período
MARISE SOUTO REBELO..........15 a 19 de agosto de 2006
MARCELI DE OLIVEIRA SANTOS...13 a 16 de agosto de 2006
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria da Saúde com o Recurso 1810 - Teto da Epidemiologia (Recurso Federal).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.