Decreto nº 44.557/2006
ALTERA O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 44.404, DE 19 DE ABRIL DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº 44.557, DE 28 DE JULHO DE 2006.
ALTERA O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 44.404 , DE 19 DE ABRIL DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º do DECRETO Nº 44.404 , de 19 de abril de 2006, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a transporte rodoviário e alimentação durante o percurso de ida e volta, e correrão à conta da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, Unidade Orçamentária 2101, Atividade 2706, e Natureza de Despesa 339039.
§ 1º - Ficam excluídas do caput do artigo, as despesas decorrentes de transporte e alimentação de volta, do delegado representante do Estado, Adão de Lima Figueiro, realizadas, excepcionalmente, por transporte aéreo, em virtude de problemas de saúde.
§ 2º - As despesas decorrentes, correrão à conta da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, Unidade Orçamentária 2101 Projeto 2706 Natureza da Despesa 3.3.90.39.3978.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de julho de 2006.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44404/2006 de 19/04/2006