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Decreto nº 44.559/2006

CRIA O ESTANDARTE DO 9º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DA BRIGADA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.559, DE 1º DE AGOSTO DE 2006.

CRIA O ESTANDARTE DO 9º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DA BRIGADA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

considerando que o Estandarte destina-se a identificar Organizações Policiais Militares e distinguir os integrantes de um Órgão Policial Militar dentre os demais da Brigada Militar, identificando-os e localizando-os territorialmente, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Estandarte do 9º Batalhão de Polícia Militar da Brigada Militar, conforme o modelo em anexo e as descrições que seguem:

I - Estandarte retangular, tipo bandeira universal, em veludo branco, medindo 1,65 de comprimento por 1,10 de largura, franjado em ouro, e em posição plena o Brasão de Armas do 9º Batalhão de Polícia Militar;

II - Laço militar: nas cores heráldicas vermelho e amarelo, nas cores do Brasão do 9º BPM, com as dimensões máximas de 12cm de largura por 55cm de comprimento, com a inscrição em ouro 9º BPM;

III - Haste de metal: na cor prata, com altura de 2,30m; com lança e conto na cor prata;

IV - Boldrié (Talabarte): nas cores heráldicas vermelho e amarelo, cores estas do Brasão do 9º BPM, com a dimensão de 12cm de largura, com conteira.

Art. 2º O Distintivo histórico é constituído pelo escudo do Brasão de Armas, com as dimensões máximas de 0,06m de largura por 0,07m de altura, sendo o escudo considerado distintivo de braço.

Art. 3º Caberá ao Comandante-Geral da Brigada Militar expedir normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias criadas por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de agosto de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.