Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.560/2006

ALTERA O CAPUT E O § 1º DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 40.027, DE 27 DE MARÇO DE 2000.

DECRETO Nº 44.560, DE 1º DE AGOSTO DE 2006.

ALTERA O CAPUT E O

§ 1º DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 40.027 , DE 27 DE MARÇO DE 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o caput e o

§ 1º do artigo 3º do DECRETO Nº 40.027 , de 27 de março de 2000, que instituiu o Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas - PROTEGE -, para vigorarem com a seguinte redação:

Art. 3º O Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas - PROTEGE - será dirigido por um Conselho Deliberativo, a ser integrado por representantes dos seguintes órgãos:

I - um da Secretaria um da Justiça e da Segurança;

II - um da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência social;

III - um do Gabinete do Governador;

IV - um da Procuradoria-Geral do Estado.

§ 1º - O Conselho Deliberativo do PROTEGE será integrado, ainda, por convidados representantes dos órgãos e das entidades abaixo indicados, como segue:

I - um da Defensoria Pública do Estado;

II - um do Poder Judiciário do Estado;

III - um do Ministério Público do Estado;

IV - um da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional RS;

V - um da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado;

VI - um de entidade não-governamental relacionada à defesa e promoção dos direitos humanos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de agosto de 2006.

Art. 1

Art. 3

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40027/2000 de //