Decreto nº 44.560/2006
ALTERA O CAPUT E O § 1º DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 40.027, DE 27 DE MARÇO DE 2000.
DECRETO Nº 44.560, DE 1º DE AGOSTO DE 2006.
ALTERA O CAPUT E O
§ 1º DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 40.027 , DE 27 DE MARÇO DE 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o caput e o
§ 1º do artigo 3º do DECRETO Nº 40.027 , de 27 de março de 2000, que instituiu o Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas - PROTEGE -, para vigorarem com a seguinte redação:
Art. 3º O Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas - PROTEGE - será dirigido por um Conselho Deliberativo, a ser integrado por representantes dos seguintes órgãos:
I - um da Secretaria um da Justiça e da Segurança;
II - um da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência social;
III - um do Gabinete do Governador;
IV - um da Procuradoria-Geral do Estado.
§ 1º - O Conselho Deliberativo do PROTEGE será integrado, ainda, por convidados representantes dos órgãos e das entidades abaixo indicados, como segue:
I - um da Defensoria Pública do Estado;
II - um do Poder Judiciário do Estado;
III - um do Ministério Público do Estado;
IV - um da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional RS;
V - um da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado;
VI - um de entidade não-governamental relacionada à defesa e promoção dos direitos humanos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de agosto de 2006.
Art. 1
Art. 3
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40027/2000 de //