Decreto nº 44.562/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE IRAÍ.
DECRETO Nº 44.562, DE 1º DE AGOSTO DE 2006.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE IRAÍ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações, DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno suburbano, com a área superficial de quatro mil, novecentos e setenta e oito metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados (4.978,50m2), constituído de parte do todo maior, denominado lote nº 150, situado na cidade de Iraí, com a área superficial de cinqüenta e quatro mil, trezentos e cinqüenta e dois metros quadrados (54.352,00m2), com as seguintes confrontações: ao Norte, com o lote suburbano nº 151, que é ou foi de Walter Molz e com a Estrada dos Passarinhos; ao Sul, por linha seca com o lote nº 121, que é ou foi de José Luy; ao Leste, com o lote nº 149, que é ou foi de sucessores de João Fão de Oliveira; e ao Oeste, com uma linha seca e a Estrada dos Passarinhos. Dito todo maior se encontra matriculado no Registro de Imóveis de Iraí sob o nº 613.
Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a promover a desapropriação do bem descrito no artigo anterior, para a implantação de sede de Posto Fiscal.
Art. 3º Excluem-se dos efeitos deste Decreto as benfeitorias meramente voluptuárias existentes no imóvel referido no artigo 1º.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários à execução da desapropriação, que trata este Decreto, correrão por conta da Unidade Orçamentária 14.90, Projeto 8084, Recursos 1169.
Art. 5º A desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei 3.365 , de 21 de maio de 1941, com a Redação dada pela Lei Federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de agosto de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.