Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.579/2006

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

DECRETO Nº 44.579, DE 8 DE AGOSTO DE 2006.

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos do Parecer Nº 458/2006, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art.1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Antônio Cescon, localizada no município de Sarandi, criada pelo Decreto Nº 12.241 , de 30 de março de 1961, reclassificada pelo DECRETO Nº 19.818 , de 13 de agosto de 1969, e denominada pelo DECRETO Nº 20.471 , de 27 de agosto de 1970, e teve alterada a designação pela Portaria SE Nº 00051, de 22 de fevereiro de 2001, em virtude de ter cessado suas atividades no ano de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de agosto de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12241/1961 de //