Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.580/2006

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 44.580, DE 8 DE AGOSTO DE 2006.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 17 a 21 de agosto de 2006, as autoridades e profissionais a seguir nominados, quando participarão das comemorações dos 50 anos da imigração japonesa no Estado, bem como visita ao Governador do Estado e ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado para discutir ações do intercâmbio existente entre a Província Shiga e o Estado, como segue:

- YOSHITSUGU AKABORI - Presidente da Assembléia Legislativa da Província;

- MASAHIRO MINOURA - Assessor do Presidente da Assembléia Legislativa da Província;

- KOJI YAMADA -Secretário Adjunto da Secretaria de Comércio, Indústria, Turismo e Trabalho de Shiga.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto relativas ao transporte terrestre correrão por conta da Casa Militar do Gabinete do Governador e a alimentação, hospedagem e intérprete correrão por conta da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, por intermédio da Unidade Orçamentária 1601, Projeto/Atividade 6168, Natureza de despesa 3.3.90.36 e 3.3.90.39.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de agosto de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.