Decreto nº 44.580/2006
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
DECRETO Nº 44.580, DE 8 DE AGOSTO DE 2006.
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 17 a 21 de agosto de 2006, as autoridades e profissionais a seguir nominados, quando participarão das comemorações dos 50 anos da imigração japonesa no Estado, bem como visita ao Governador do Estado e ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado para discutir ações do intercâmbio existente entre a Província Shiga e o Estado, como segue:
- YOSHITSUGU AKABORI - Presidente da Assembléia Legislativa da Província;
- MASAHIRO MINOURA - Assessor do Presidente da Assembléia Legislativa da Província;
- KOJI YAMADA -Secretário Adjunto da Secretaria de Comércio, Indústria, Turismo e Trabalho de Shiga.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto relativas ao transporte terrestre correrão por conta da Casa Militar do Gabinete do Governador e a alimentação, hospedagem e intérprete correrão por conta da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, por intermédio da Unidade Orçamentária 1601, Projeto/Atividade 6168, Natureza de despesa 3.3.90.36 e 3.3.90.39.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de agosto de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.