Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.581/2006

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 44.581, DE 8 DE AGOSTO DE 2006.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 12 a 17 de agosto de 2006, ANTONIO AROCHO e LAURA FEIJOO, Diretores da Rede Escolar dos Estados Unidos, para participarem do Programa Brasil - Estados Unidos de Intercâmbio de Diretores Escolares, nas cidades de Canela, São Leopoldo, Novo Hamburgo, Alvorada e Porto Alegre.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte terrestre, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria da Educação, por intermédio da Unidade Orçamentária 1901, Projeto/Atividades 6109, Elemento de despesa 3.3.90.39 e Rubrica 3936.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de agosto de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.