Decreto nº 44.582/2006
PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 42.850, DE 22 DE JANEIRO DE 2004.
DECRETO Nº 44.582, DE 8 DE AGOSTO DE 2006.
PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 42.850 , DE 22 DE JANEIRO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2006 o prazo previsto no artigo 5º do DECRETO Nº 42.850 , de 22 de janeiro de 2004, e suas alterações, que instituiu Grupo de Trabalho para a promoção de estudos de viabilidade para a implantação do projeto de construção da Usina Hidrelétrica Binacional Garabi.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de agosto de 2006.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42850/2004 de 22/01/2004