Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.583/2006

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE MAÇAMBARÁ E TURUÇU.

DECRETO Nº 44.583, DE 09 DE AGOSTO DE 2006.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE MAÇAMBARÁ E TURUÇU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o

§ 1º do artigo 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas pela estiagem que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de Municípios do Estado;

considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade dos desastres foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Maçambará e Turuçu, como segue:

_______________________________________________________________________

| Expediente nº |Município| Decreto Municipal nº |Prazo|Área |

|=================|=========|===============================|=====|=====|

|004513-08.01/06-2|Maçambará|92, de 05 de junho de 2006 |90 |rural|

|-----------------|---------|-------------------------------|-----|-----|

|004514-08.01/06-5|Turuçu |055/2006 de 17 de julho de 2006|90 |rural|

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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil -SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos ato declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de agosto de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 92/2006 de //

Decreto nº 55/2006 de //