Decreto nº 44.596/2006
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDOS COM VISTA À FORMULAÇÃO DE PROPOSTA DE ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE - SUPRG -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.596, DE 22 DE AGOSTO DE 2006.
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REALIZAÇÃO DE ESTUDOS COM VISTA À FORMULAÇÃO DE PROPOSTA DE ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE - SUPRG -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, em especial o artigo 85, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para realização de estudos com vista à formulação de proposta de estruturação do Quadro de Pessoal da Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será integrado pelos seguintes membros:
I - um representante da Secretaria dos Transportes, que o presidirá;
II - um representante da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos;
III - um representante da Procuradoria-Geral do Estado;
IV - um representante da Superintendência do Porto de Rio Grande - SUPRG;
V - um representante do Grupo de Assessoramento Especial do Gabinete do Governador;
VI - um representante da União dos Portuários do Estado do Rio Grande do Sul;
VII - um representante do Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Portuários de Rio Grande;
VIII - um representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Profissões de Administrador de Empresas, Advogado, Bibliotecário, Contador, Dentista, Economista, Engenheiro, Jornalista e Médico, nos Portos e Hidrovias do Estado do Rio Grande do Sul
Parágrafo único: Os membros do Grupo de Trabalho serão designados por ato do Governador do Estado.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos estudos e apresentação do relatório final.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de agosto de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.