Decreto nº 44.597/2006
ALTERA OS ARTIGOS 2º E 4º DO DECRETO Nº 41.494, DE 19 DE MARÇO DE 2002, QUE INSTITUI O PRÊMIO ANUAL DE INCENTIVO ÀS ARTES CÊNICAS.
DECRETO Nº 44.597, DE 22 DE AGOSTO DE 2006.
ALTERA OS ARTIGOS 2º E 4º DO DECRETO Nº 41.494 , DE 19 DE MARÇO DE 2002, QUE INSTITUI O PRÊMIO ANUAL DE INCENTIVO ÀS ARTES CÊNICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 2º e 4º do DECRETO Nº 41.494 , de 19 de março de 2002, que institui o Prêmio Anual de Incentivo às Artes Cênicas, para vigorarem com a seguinte redação:
Art. 2º As regras do concurso que visa à seleção dos melhores projetos concorrentes à outorga do prêmio de que trata o artigo anterior, nas áreas do teatro e da dança, serão estabelecidas por meio de edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, e obedecerá as normas da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993,
Art. 4º O valor do prêmio anual de Incentivo às Artes Cênicas será de R$ 250,000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), sendo R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil) para a área de teatro, e R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil) para a área de dança, a ser concedido mediante avaliação por parte das Comissões de que trata o artigo anterior.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de agosto de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 4
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41494/2002 de //