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Decreto nº 44.599/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO PINHAL.

DECRETO Nº 44.599, DE 22 DE AGOSTO DE 2006.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO PINHAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações, DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, os seguintes terrenos:

a) um terreno urbano, constituído do Lote nº 08, da Quadra 71-B, situado na Praia do Pinhal, Município de Balneário Pinhal, medindo 20,00m de frente, ao Oeste, no alinhamento da Avenida Itália, tendo nos fundos, ao Leste, a mesma largura da frente, onde entesta com o Lote nº 09, por 30,00m de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, perfazendo a área superficial de 600,00m², dividindo-se por um lado, ao Sul, com o Lote nº 07, e pelo outro lado, ao Norte, com o alinhamento de uma travessa sem denominação. Quarteirão formado pela Rua David Canabarro, Avenida Itália, Avenida "H" e Travessa sem denominação. Os lotes confrontantes são ou foram de propriedade da Imobiliária Pinhal Limitada. Dito terreno se encontra matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Tramandaí sob o nº 16.379;

b) Um terreno urbano, constituído de parte do Lote nº 09 da quadra 71-B, situado na Praia do Pinhal, Município de Balneário Pinhal, medindo 15,00m da frente, pára o Parque VI, por 20,00m de extensão de frente aos fundos, onde entesta com o Lote nº 10, que é ou foi da Imobiliária Pinhal Limitada, dividindo-se por lado como o Lote nº 08, que também é ou foi da Imobiliária Pinhal Limitada, e pelo outro lado, com o restante do Lote nº 09, que foi de Rosária Ruiz Truccolo, hoje pertencente a Fernando Pellin e Telmo Pellin. Dito terreno se encontra registrado sob a transcrição nº 45.085, folhas 204 do Livro 3-AU do Registro de Imóveis da Comarca de Osório; e,

c) Um terreno urbano, parte do Lote 09 da Quadra 71-B, situado na Praia do Pinhal, Município de Balneário Pinhal, medindo 15,00 de frente ao Parque VI, formando esquina por um lado com a Rua Seis, em cujo alinhamento mede 20,00m; dividindo-se pelo lado oposto a esta rua, na mesma extensão de 20,00m com a parte restante do Lote nº 09, pertencente a Manoel Correa da Silva; e do outro lado, oposto ao Parque VI, na largura de 15,00m, com o Lote nº 10. Dito terreno se encontra registrado sob a transcrição nº 45.747, folhas 57 do livro 3-AV do Registro de Imóveis da Comarca de Osório.

Art. 2º Fica a Secretaria da Educação autorizada a promover a desapropriação do bem descrito no artigo anterior, para a ampliação de unidade escolar.

Art. 3º Excluem-se dos efeitos deste Decreto as benfeitorias meramente voluptuárias existentes nos imóveis referidos no artigo 1º

Art. 4º Os recursos financeiros necessários à execução da desapropriação, que trata este Decreto, correrão por conta da Unidade Orçamentária 19.01, Projeto 7066, Recursos 0012.

Art. 5º A Desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 6º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de agosto de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.