Decreto nº 44.600/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO DA RODOVIA: RS/425, TRECHO: LINHA AUXILIADORA - NOVA BRÉSCIA.
DECRETO Nº 44.600, DE 22 DE AGOSTO DE 2006.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO DA RODOVIA: RS/425, TRECHO: LINHA AUXILIADORA - NOVA BRÉSCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, o segmento da RS/425, Trecho: Linha Auxiliadora-Nova Bréscia, com início do trecho em Linha Auxiliadora, no fim do pavimento existente da própria RS/425, se caracterizando como início do trecho do Projeto no Km 6+860 do estaqueamento que inicia como quilômetro zero no entroncamento da RS/130 com a RS/332, o final do projeto está localizado no início do calçamento da Avenida Bento Gonçalves em Nova Bréscia, como Km 16+213,21, com extensão de 9.353,21 metros. No projeto consta a largura da Faixa de Domínio de 50 metros, com redução desta largura de Faixa de Domínio para 30,00 metros indicada no expediente administrativo nº 5334-18.35/05.7, e aprovado pela Resolução nº 5.553, de 03 de agosto de 2006, do Conselho Rodoviário do DAER, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção da referida obra o que na mesma possam ser utilizados.
Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.
Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento da DAER 3157 - Construção de Rodovias, Elemento 449051 - Obras e Instalações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de agosto de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.