Decreto nº 44.604/2006
EXCEPCIONA A APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 42.943, DE 08 DE MARÇO DE 2004, AOS PROCEDIMENTOS QUE REFERE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.604, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.
EXCEPCIONA A APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 42.943 , DE 08 DE MARÇO DE 2004, AOS PROCEDIMENTOS QUE REFERE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Não se aplica o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 42.943 , de 08 de março de 2004, aos procedimentos licitatórios para arrendamento de áreas e instalações destinadas à exploração de atividades não-portuárias para a Revitalização do Cais Mauá, do Porto de Porto Alegre.
§ 1º - Os procedimentos de que trata este artigo serão realizados diretamente pela Secretaria dos Transportes.
§ 2º - Não se aplica aos procedimentos de que trata este artigo, o disposto no DECRETO Nº 37.287 , de 10 de março de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de agosto de 2006.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42943/2004 de 08/03/2004