Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.604/2006

EXCEPCIONA A APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 42.943, DE 08 DE MARÇO DE 2004, AOS PROCEDIMENTOS QUE REFERE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.604, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

EXCEPCIONA A APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 42.943 , DE 08 DE MARÇO DE 2004, AOS PROCEDIMENTOS QUE REFERE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Não se aplica o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 42.943 , de 08 de março de 2004, aos procedimentos licitatórios para arrendamento de áreas e instalações destinadas à exploração de atividades não-portuárias para a Revitalização do Cais Mauá, do Porto de Porto Alegre.

§ 1º - Os procedimentos de que trata este artigo serão realizados diretamente pela Secretaria dos Transportes.

§ 2º - Não se aplica aos procedimentos de que trata este artigo, o disposto no DECRETO Nº 37.287 , de 10 de março de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de agosto de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42943/2004 de 08/03/2004