Decreto nº 44.605/2006
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS.
DECRETO Nº 44.605, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o artigo 13,
§ 3º, da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações,
considerando os termos previstos na Resolução nº 027 /2006 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 26 de julho de 2006, e publicada no D.O.E. de 10 de agosto de 2006, bem como a documentação constante do processo administrativo nº 001128-16.00/05.3, de 29 de setembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa RANDON VEÍCULOS LTDA., com sede e unidade industrial na Avenida Abramo Randon, nº 660, Bairro Interlagos, no município de Caxias do Sul (RS), com CNPJ nº 74.164.740/0001-08 e CGC/TE nº 029/0253012, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do artigo 5º do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações.
Art. 2º A implementação da fruição do incentivo referido no artigo 1ºestá condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no
§ 1º do artigo 23 do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações, entre a Empresa, a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e a Secretaria da Fazenda, que fixará os compromissos com a RANDON VEÍCULOS LTDA., relacionados ao projeto apoiado, bem como à assinatura do contrato de financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de agosto de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.