Decreto nº 44.618/2006
MODIFICA O DECRETO Nº 40.145, DE 21/06/00, QUE INSTITUIU O EM DIA PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
DECRETO Nº 44.618, DE 31 DE AGOSTO DE 2006.
MODIFICA O DECRETO Nº 40.145 , DE 21/06/00, QUE INSTITUIU O EM DIA PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 96/02, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24 , de 07/01/75, conforme Ato Declaratório nº 09/02, publicado no Diário Oficial da União de 10/09/02, fica introduzida a seguinte alteração no DECRETO Nº 40.145 , de 21/06/00:
I - no art. 9º, o parágrafo único passa a ser
§ 1º e fica acrescentado o
§ 2º, conforme segue:
"§ 2º - Ocorrendo a revogação do parcelamento, este poderá ser reativado, uma única vez, desde que observado o seguinte:
a) o contribuinte deverá regularizar todas as pendências que ocasionaram a revogação em até 60 (sessenta) dias após a perda do parcelamento;
b) as parcelas não poderão ser alteradas nem estendidas, permanecendo inalteradas as condições iniciais assumidas pelo contribuinte;
c) na hipótese de créditos em fase de cobrança judicial, deverá haver prévia autorização da Procuradoria-Geral do Estado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40145/2000 de //