Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.621/2006

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 44.621, DE 31 DE AGOSTO DE 2006.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 2 a 7 de setembro de 2006, os profissionais FERNANDA MARIA DIAS LOUREIRO DE SÁ, JEANINE MARIA SALVE, LILIAN CRISTINA COTRIM, LUCIANA SIQUEIRA PEREGRINO GUEDES, LUIZ EDUARDO DE CARVALHO, MARIA EUNICE BEGOT, MARIA INÊS COUTO DE OLIVEIRA, ROBERTO DINIZ VINAGRE, ROBERTO EDSON HECK e SONIA SALVIANO para participarem como palestrantes do IX Encontro Nacional de Aleitamento Materno - ENAM -, em Porto Alegre.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito ao transporte aéreo, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria da Saúde, Recurso 1477 - Recurso Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.