Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.623/2006

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 44.623, DE 04 DE SETEMBRO DE 2006.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 25 de agosto a 4 de setembro de 2006, os alunos de Escolas Técnicas do Estado, relacionados no Expediente nº 92876-19.00/06-0, quando apresentarão trabalhos de iniciação científica na Exposição Internacional de Animais, Máquinas, Implementos e Produtos Agropecuários -EXPOINTER -, a realizar-se em Esteio/RS.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a alimentação e correrão à conta da Superintendência da Educação Profissional - SUEPRO -, por intermédio da Unidade Orçamentária 1953, Atividades 5463, Elementos da despesa 339030 e Recurso 0002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de setembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.