Decreto nº 44.623/2006
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
DECRETO Nº 44.623, DE 04 DE SETEMBRO DE 2006.
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 25 de agosto a 4 de setembro de 2006, os alunos de Escolas Técnicas do Estado, relacionados no Expediente nº 92876-19.00/06-0, quando apresentarão trabalhos de iniciação científica na Exposição Internacional de Animais, Máquinas, Implementos e Produtos Agropecuários -EXPOINTER -, a realizar-se em Esteio/RS.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a alimentação e correrão à conta da Superintendência da Educação Profissional - SUEPRO -, por intermédio da Unidade Orçamentária 1953, Atividades 5463, Elementos da despesa 339030 e Recurso 0002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de setembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.