Decreto nº 44.637/2006
MODIFICA O DECRETO Nº 42.304, DE 18/06/03, QUE FIXA OS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO DE EVASÃO ESCOLAR E DE MORTALIDADE INFANTIL PREVISTOS NA LEI Nº 11.038, DE 14/11/97, A QUAL DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS.
DECRETO Nº 44.637, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006.
MODIFICA O DECRETO Nº 42.304 , DE 18/06/03, QUE FIXA OS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO DE EVASÃO ESCOLAR E DE MORTALIDADE INFANTIL PREVISTOS NA LEI Nº 11.038 , DE 14/11/97, A QUAL DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º No DECRETO Nº 42.304 , de 18/06/03, o inciso 1 do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - a taxa de evasão escolar, referida no inciso V e no
§ 1º, do art. 1º da referida Lei, será relativa ao ano civil imediatamente anterior a que se refere a apuração, considerando-se apenas o ensino municipal de 1º grau diurno."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42304/2003 de //