Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.637/2006

MODIFICA O DECRETO Nº 42.304, DE 18/06/03, QUE FIXA OS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO DE EVASÃO ESCOLAR E DE MORTALIDADE INFANTIL PREVISTOS NA LEI Nº 11.038, DE 14/11/97, A QUAL DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS.

DECRETO Nº 44.637, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006.

MODIFICA O DECRETO Nº 42.304 , DE 18/06/03, QUE FIXA OS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO DE EVASÃO ESCOLAR E DE MORTALIDADE INFANTIL PREVISTOS NA LEI Nº 11.038 , DE 14/11/97, A QUAL DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º No DECRETO Nº 42.304 , de 18/06/03, o inciso 1 do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - a taxa de evasão escolar, referida no inciso V e no

§ 1º, do art. 1º da referida Lei, será relativa ao ano civil imediatamente anterior a que se refere a apuração, considerando-se apenas o ensino municipal de 1º grau diurno."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42304/2003 de //