Decreto nº 44.638/2006
MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).
DECRETO Nº 44.638, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006.
MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699 , de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2179 - Na
Seção IV do Apêndice II:
a) o item XL da Subseção I passa a vigorar com a seguinte redação:
______________________________________________________________________________
|Item| Mercadorias |Classificação na NBM/SH-NCM|
|====|=============================================|===========================|
|"XL |Couros preparados após curtimenta ou após se-| |
| |cagem e divididos |4113" |
|____|_____________________________________________|___________________________| b) ficam acrescentados os itens XXIII a XXXVI à Subseção III, conforme segue: ________________________________________________________________________________
| Item | Mercadorias |Classificação na N13M/SH-NCM|
|======|============================================|============================|
|"XXIII|Farinhas de aveia |1102.90.00 |
|------|--------------------------------------------|----------------------------|
|XXIV |Aveias |1104.12.00 e 1104.22.00 |
|------|--------------------------------------------|----------------------------|
|XXV |Azeites de oliva refinados |1509.90.10 |
|------|--------------------------------------------|----------------------------|
|XXVI |Sardinhas |1604.13.10 |
|------|--------------------------------------------|----------------------------|
|XXVII |Atuns |1604.14.10 |
|------|--------------------------------------------|----------------------------|
|XXVIII|Preparações para a alimentação de crianças |1901.10 |
|------|--------------------------------------------|----------------------------|
|XXIX |Outros extratos, essências e concentrados de| |
| |café |2101.11.90 |
|------|--------------------------------------------|----------------------------|
|XXX |Preparações para caldos e sopas e caldos e| |
| |sopas preparados |2104.10.11 e 2104.10.21 |
|------|--------------------------------------------|----------------------------|
|XXXI |Pós para pudins, flans, gelatinas e demais| |
| |produtos dos códigos indicados, exceto pre-| |
| |parações para fabricação de sorvete em má-| |
| |quina |2106.90.10 e 2106.90.2 |
|------|--------------------------------------------|----------------------------|
|XXXII |Álcoois etílicos, exceto ara fins carburan-| |
| |tes |2207.10.00 |
|------|--------------------------------------------|----------------------------|
|XXXIII|Óleos para móveis |2710.11.90 |
|------|--------------------------------------------|----------------------------|
|XXXIV |Sabões em pó |3402.20.00 |
|------|--------------------------------------------|----------------------------|
|XXXV |Fósforos |3605.00.00 |
|------|--------------------------------------------|----------------------------|
|XXXVI |Lãs, esponjas e palhas de aço ou ferro |7323.10.00" |
|______|____________________________________________|____________________________| c) fica acrescentado o item X à Subseção IV, conforme segue: ______________________________________________________________________________
|Item| Mercadorias |Classificação na NBM/SH-NCM|
|====|=============================================|===========================|
|"X |Preparações para manicuro e pedicuro |3304.30.00" |
|____|_____________________________________________|___________________________|
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997