Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 44.638/2006

MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).

DECRETO Nº 44.638, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006.

MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699 , de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2179 - Na

Seção IV do Apêndice II:

a) o item XL da Subseção I passa a vigorar com a seguinte redação:

______________________________________________________________________________

|Item| Mercadorias |Classificação na NBM/SH-NCM|

|====|=============================================|===========================|

|"XL |Couros preparados após curtimenta ou após se-| |

| |cagem e divididos |4113" |

|____|_____________________________________________|___________________________| b) ficam acrescentados os itens XXIII a XXXVI à Subseção III, conforme segue: ________________________________________________________________________________

| Item | Mercadorias |Classificação na N13M/SH-NCM|

|======|============================================|============================|

|"XXIII|Farinhas de aveia |1102.90.00 |

|------|--------------------------------------------|----------------------------|

|XXIV |Aveias |1104.12.00 e 1104.22.00 |

|------|--------------------------------------------|----------------------------|

|XXV |Azeites de oliva refinados |1509.90.10 |

|------|--------------------------------------------|----------------------------|

|XXVI |Sardinhas |1604.13.10 |

|------|--------------------------------------------|----------------------------|

|XXVII |Atuns |1604.14.10 |

|------|--------------------------------------------|----------------------------|

|XXVIII|Preparações para a alimentação de crianças |1901.10 |

|------|--------------------------------------------|----------------------------|

|XXIX |Outros extratos, essências e concentrados de| |

| |café |2101.11.90 |

|------|--------------------------------------------|----------------------------|

|XXX |Preparações para caldos e sopas e caldos e| |

| |sopas preparados |2104.10.11 e 2104.10.21 |

|------|--------------------------------------------|----------------------------|

|XXXI |Pós para pudins, flans, gelatinas e demais| |

| |produtos dos códigos indicados, exceto pre-| |

| |parações para fabricação de sorvete em má-| |

| |quina |2106.90.10 e 2106.90.2 |

|------|--------------------------------------------|----------------------------|

|XXXII |Álcoois etílicos, exceto ara fins carburan-| |

| |tes |2207.10.00 |

|------|--------------------------------------------|----------------------------|

|XXXIII|Óleos para móveis |2710.11.90 |

|------|--------------------------------------------|----------------------------|

|XXXIV |Sabões em pó |3402.20.00 |

|------|--------------------------------------------|----------------------------|

|XXXV |Fósforos |3605.00.00 |

|------|--------------------------------------------|----------------------------|

|XXXVI |Lãs, esponjas e palhas de aço ou ferro |7323.10.00" |

|______|____________________________________________|____________________________| c) fica acrescentado o item X à Subseção IV, conforme segue: ______________________________________________________________________________

|Item| Mercadorias |Classificação na NBM/SH-NCM|

|====|=============================================|===========================|

|"X |Preparações para manicuro e pedicuro |3304.30.00" |

|____|_____________________________________________|___________________________|

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997