Decreto nº 44.642/2006
ALTERA O ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 43.337, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004.
DECRETO Nº 44.642, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006.
(Revogado pelo Decreto nº 57241 /2023) ALTERA O ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 43.337 , DE 10 DE SETEMBRO DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º - Ficam alteradas as alíneas "a" item 8; "b" item 7; "c", item 6; "d" item 8; e "h" item 4, do inciso IX do artigo 5º do DECRETO Nº 43.337 , de 10 de setembro de 2004, que regulamenta as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos, para vigorarem com a seguinte redação:
Art. 5º - (...) IX - ... a) ... 8 - portaria de concessão de autorização para funcionamento; b) ... 7 - portaria de concessão de autorização para funcionamento; c) ... 6 - portaria de concessão de autorização para funcionamento; d) ... 8 - portaria de concessão de autorização para funcionamento; h) ... 4 - portaria de concessão de autorização para funcionamento;
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de setembro de 2006.